A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira o projeto de lei do Marco Civil da Internet – uma espécie de "constituição" que vai reger o uso da rede no Brasil.
A questão vem sendo debatida no Brasil desde 2009, mas emperrou em alguns pontos, como o da neutralidade dos dados na internet, o armazenamento de dados no país e a questão da responsabilidade dos provedores sobre conteúdos produzidos por terceiros.
Caso passe pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 2.126/2011 terá criado o Marco Civil da Internet, determinando os direitos e deveres de todos os brasileiros conectados – incluindo governos, empresas que fornecem conexão e as que são responsáveis por serviços de e-mail, sites, redes sociais etc.
Então preste bastante atenção ao texto a seguir, pois ele é uma explicação básica preparada pelo Olhar Digital para tentar deixar o projeto mais claro. Caso prefira, baixe aqui (em .DOC) a versão aprovada na Câmara dos Deputados.
DIREITOS
O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.
O que é o Marco Civil da Internet?
O projeto de lei 21626/11 – conhecido como Marco Civil da Internet – é um projeto de lei que estabelece princípios e garantias do uso da rede no Brasil. Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), autor da proposta, a ideia é que o marco civil funcione como uma espécie de "Constituição" da internet, definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no Brasil.
O marco civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Molon ressalta que o marco civil é "apenas um primeiro passo em direção a uma legislação sobre internet no país", mas que não encerra o assunto.
"É uma espécie de lei guarda-chuva, uma lei maior debaixo da qual virão depois outras leis regulando ou determinando áreas específicas da internet, como por exemplo o comércio eletrônico."
Por que a neutralidade da rede gerou tanto debate?
O projeto aprovado na Câmara proíbe totalmente os provedores de internet de vender planos que façam diferenciações no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado. Com a aprovação do Marco, ficou vetado por exemplo, a venda de um pacote permitindo utilizar somente acesso a e-mails e sites de notícias.(essa parte que gostei mais...)
O princípio é que as empresas não podem fazer distinções no tráfego de dados em suas redes por conteúdo, origem, destino ou serviço, tratando todo tipo de dado da mesma forma.
Algumas empresas de telecomunicação queriam poder vender pacotes de assinatura de internet, inclusive para celular, limitando o acesso a alguns sites, como redes sociais. Isso permitiria cobrar mais caro para que os celulares tenham acesso a mídias sociais.
Na redação final do projeto na Câmara, ficou determinado que, para regulamentar o tema, a Presidência deverá ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). A versão anterior dizia que isso poderia ser feito apenas com um decreto presidencial, sem consultas extras.
O texto chega a apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos a este tópico.
NEUTRALIDADE
Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. Preparamos um texto só para explicar o que significa o termo e você pode conferi-lo aqui. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.
O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro, ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.
GUARDA DE INFORMAÇÕES
Os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses.
Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.
RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO
A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele material.
Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa prejudicada.
OBRIGAÇÕES DO GOVERNO
Administrações federal, estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir, caso o Marco Civil se torne realidade. Entre eles estabelecer “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica”.
Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”.
Os serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet ainda será usada para “publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada”.
Por fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e a de se estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no Brasil, “promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa”.
Ta tudo muito bom neh,o problema é se essas leis vão ser seguidas corretamente.As grandes empresas então loucas,pois vai mudar sua contiuição(eseudinheirovaidiminuir#ops)
Com a história de não haver pacotes ,restringindo um usuário de usar outra parte paga do seu site.Daqui para o termino de tudo isso vai haver ainda muito vira e meche.
Armagedopis Nerds agradece,
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